Adenor acredita que a sociedade precisa rever a atitude que tem em relação aos mais velhos. Seu trabalho nessa direção começou com a apresentação e aprovação, na Câmara, como vereador no ano de 2003, do projeto que institui a Política e o Conselho Municipal do Idoso, a fim de criar uma rede de proteção social para todos da terceira idade.

A Política Municipal do Idoso é universal e reger-se-á pelo princípio da igualdade.

O processo de envelhecimento deve ser objeto de conhecimento, de estudo e de informação da sociedade em geral.

A Política Municipal do Idoso terá os seguintes objetivos e metas:

I- Resgatar a identidade, o espaço e a ação do idoso na sociedade;

II- Integrar o idoso à sociedade em geral, através de formas alternativas de participação, ocupação e convívio;

III- Estimular a organização dos idosos para participarem efetivamente da elaboração de sua política em âmbito nacional, estadual e municipal;

IV- Estimular a permanência dos idosos junto à família, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuem família para garantir sua própria sobrevivência;

V- Capacitar os recursos humanos em todas as áreas ligadas ao idoso;

VI- Divulgar informações acerca do processo de envelhecimento como fenômeno natural de vida;

VII- Estabelecer formas de diálogo eficiente entre o idoso, a sociedade e os poderes públicos;

VIII- Priorizar o atendimento ao idoso desabrigado e sem família;

IX- Apoiar e desenvolver estudos e pesquisas sobre questões relativas ao envelhecimento;

X- Atender com dignidade o idoso de acordo com suas necessidades.

O Conselho Municipal do Idoso é o Órgão responsável pela supervisão e avaliação da Política Municipal do Idoso.

Ao Conselho Municipal do Idoso caberá o acompanhamento das ações e supervisão e avaliação da Política Municipal do Idoso.

Na implementação da Política Municipal do Idoso é competência dos órgãos e entidades públicas estimular ou executar os seguintes programas:

I- Na área da Promoção e Assistência Social

  1. Promover o entendimento entre organizações governamentais, não-governamentais e a família do idoso para garantir atendimento às necessidades básicas;
  2. Estimular a criação de formas alternativas de atendimento domiciliar, de acordo com as condições e exigências do idoso, compatíveis com a realidade;
  3. Garantir, conforme estabelecido em Lei, os mínimos direitos sociais ao idoso;
  4. Na modalidade asilar e não asilar, fazer com que o município assegure ao cidadão idoso condições à sua subsistência, por meio de órgãos públicos e privados, contratados ou conveniados, prestadores de serviço à população;
  5. Facilitar o processo de orientação e encaminhamento para obter aposentadoria e benefício de prestação continuada junto aos órgãos competentes;
  6. Facilitar a organização do segmento com vistas a integra-lo socialmente;
  7. Estudar formas de parceria para ajudar na manutenção das entidades que atendem em regime de internato, semi-aberto ou outras alternativas, por meio de contratos e convênios.

II- Na área da Saúde

  1. Garantir a assistência integral ao idoso no âmbito municipal nas formas compatíveis, com a legislação Federal;
  2. Incentivar a formação de equipes multiprofissionais e interdisciplinares para garantir um atendimento aprimorado;
  3. Assegurar a internação hospitalar a todos os cidadãos idosos doentes;
  4. Assegurar o fornecimento gratuito de medicamentos e de tudo o que for necessário à recuperação da saúde;
  5. Criar, aplicar e fiscalizar as normas que regem os serviços prestados aos idosos pelas instituições geriátricas;
  6. Incentivar o atendimento preferencial aos idosos, com hora marcada e em domicílio, nos diversos níveis do Sistema de Saúde do Idoso;
  7. Apoiar os programas destinados a prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso;
  8. Estimular o treinamento dos profissionais da saúde ligados ao serviço de idosos;
  9. Garantir os serviços médicos e hospitalares dos idosos conforme Lei Federal.

III- Na área da Educação

  1. Promover seminários, simpósios, encontros, palestras, cursos e fóruns permanentes de debates, procurando educar a sociedade em relação ao processo de envelhecimento;
  2. Estabelecer programas de estudo e pesquisa sobre a situação do idoso em parceria com os Poderes Públicos e a sociedade;
  3. Desenvolver programas que preparem as famílias e a sociedade para assumirem seus idosos;
  4. Incentivar a abertura das universidades aos cidadãos idosos e a criação de cursos de alfabetização para adultos;
  5. Apoiar programas que incentivem a sociedade em geral a não discriminar o idoso;
  6. O Poder Público deve prover aos idosos o ensino gratuito, atividades esportivas e de lazer e apoiar a iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social dos idosos.

IV- Na área do Trabalho e Previdência Social

  1. Estimular nos centros de convivência a prestação de serviços de laborterapia e terapia ocupacional;
  2. Estimular a realização de cursos para a habilitação de profissionais, atendentes e cuidadores de idosos;
  3. Oferecer nos centros de Atendimento Comunitário captação e reciclagem profissional com vistas à inserção dos idosos no mercado de trabalho, evitando qualquer tipo de discriminação;
  4. Estimular programas de preparação para a aposentadoria, tendo em vista o afastamento gradativo do trabalhador e o encaminhamento do processo de obtenção de benefícios;
  5. Participar da luta dos aposentados organizados;
  6. Apoiar programas que estimulem o trabalho voluntário do idoso nos serviços comunitários;
  7. Desenvolver programas que orientem ações em forma mutirão, a favor dos idosos;
  8. Promover estudos visando melhorar a situação previdenciária.

V- Na área da Habitação e Urbanismo

  1. Implantar programa habitacional que vise solucionar a carência habitacional de idosos de baixa renda, respeitando a individualidade e a liberdade do indivíduo;
  2. Fazer com que em todos os lugares seja facilitada a locomoção do idoso, diminuindo as barreiras arquitetônicas e urbanas, incluindo o acesso aos veículos de transporte coletivo;
  3. Formular programas que melhorem as condições do transporte e da segurança dos idosos;
  4. Promover a construção de Centros de Convivência com parceria das organizações não-governamentais.

VI- Na área da Justiça

  1. Divulgar a legislação acerca do atendimento à pessoa idosa;
  2. Zelar pela aplicação das Leis e da Política do Idoso;
  3. Apoiar a implantação de uma Curadoria de Defesa do Idoso na Comarca;
  4. Promover estudos para alterar e atualizar a legislação que tolhe os direitos dos idosos;
  5. Receber denúncias e agilizar providências para seu encaminhamento legal;
  6. Todo cidadão têm o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência, discriminação, violência, exploração, crueldade ou opressão exercida contra os idosos, que tenha testemunhado ou tomado conhecimento.

VII- Na área da Cultura, Esporte, Turismo e Lazer

  1. Apoiar iniciativas que ofereçam ao idoso a oportunidade de produzir e usufruir dos bens culturais;
  2. Estabelecer mecanismos que facilitem o acesso aos locais e aos eventos culturais;
  3. Estimular a organização de atividades com a participação da sociedade e de idosos interessados, tais como música, artes e atividades afins;
  4. Estimular a organização de eventos em espaços e locais onde os idosos possam colocar suas experiências à consideração e apreciação do público, da comunidade e das gerações mais novas;
  5. Promover programas de lazer, de turismo e de práticas esportivas que proporcionem uma melhor qualidade de vida;
  6. Desenvolver ações que estimulem organizações governamentais e não-governamentais a destinarem áreas de lazer para idosos tanto na sede como nos distritos do Município;
  7. Viabilizar viagens e excursões de custo acessível, credenciando idosos para que possam realizar turismo com maior facilidade;
  8. Transporte urbano gratuito toda vez que for necessário de acordo com a Constituição Federal.

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